Sumário
I. INTRODUÇÃO
I.1 OBJETIVO
Este Código de Ética e Conduta visa a evidenciar e a reforçar os valores éticos da ATIAS QUÍMICA, sua identidade organizacional e os
princípios que orientam a condução de suas atividades.
Dada a sua vocação educacional, as disposições tratadas neste Código estão intimamente ligadas ao compromisso da empresa de
formar pessoas éticas, capazes de pensar criticamente e influenciar positivamente a sociedade.
O Código alinha-se à missão, aos valores e à visão que definem a identidade da ATIAS QUÍMICA e juntos reforçam a sua condição de
instituição ímpar, comprometida com a inovação e a excelência em todas as suas atividades, não criando, entretanto, quaisquer
relações jurídicas entre as partes diversas daquelas que já possuem.
Todos os demais compromissos expressos pela ATIAS QUÍMICA por meio de normas, regimentos, regulamentos e políticas, igualmente
alinham-se ao presente conjunto de valores e nele se inspiram.
I.2 DESTINATÁRIOS
Este Código deve ser observado pelos membros da alta direção, colaboradores, estagiários, provedores internos e externos que atuam
em nome da ATIAS QUÍMICA e (outros contratados e subcontratados pela ATIAS QUÍMICA).
Todos esses destinatários devem utilizar as disposições previstas neste Código como referencial ético e de conduta a ser observado
no seu relacionamento com a ATIAS QUÍMICA e na condução de suas atividades em qualquer localidade que a ATIAS QUÍMICA atue.
I.3 MISSÃO
Ser eficiente no fornecimento de aditivos e ingredientes, agregando valor aos nossos clientes, fornecedores, colaboradores e
acionistas.
I.4 VISÃO
Consolidar nossa posição de uma empresa sólida e competente, em constante crescimento
I.5 VALORES
• Somos Éticos
• Somos Ágeis
• Promovemos Parcerias
• Valorizamos o Respeito
• Somos Comprometidos com a Sociedade e o Meio Ambiente
II. PRINCÍPIOS
São princípios fundamentais para a ATIAS QUÍMICA que devem ser seguidos por todos os destinatários:
II.1 FOCO NA EXCELÊNCIA:
Os destinatários deste Código devem buscar padrões superiores de qualidade e de constante inovação a partir de um ambiente em
que o entusiasmo, a vontade de aprender e ensinar, o comprometimento e a postura profissional sejam exemplares e contagiantes.
Assim, é indispensável:
a. Desempenhar as atribuições de sua função com elevado senso de comprometimento, responsabilidade e proatividade;
b. Exercer as funções com precisão e nos prazos requeridos;
c. Desempenhar suas atividades sempre buscando superar desafios;
d. Buscar propostas inovadoras e de melhoria contínua dos processos da ATIAS QUÍMICA;
e. Focar nos objetivos, não permitindo que a submissão a pressões de ordem ideológica, política ou econômica possam desviar
a ATIAS QUÍMICA de sua missão;
f. Reconhecer os erros cometidos, corrigi-los e usá-los para identificar formas de evitá-los.
II.2 HONESTIDADE E ÉTICA:
Os destinatários deste Código devem considerar que a excelência e a tradição da ATIAS QUÍMICA geram a confiança que se estabelece
naturalmente nas relações com os diversos públicos com os quais a empresa interage e em cujas relações se deve pesar não somente o que é legal e ilegal, o que é justo e injusto, o que é conveniente e inconveniente, o que é oportuno e inoportuno, mas principalmente
o que é honesto e o que é desonesto.
Assim é indispensável que a ética seja o pano de fundo das condutas, já que nem todas as leis, normas e políticas esgotam as reflexões
éticas e, assim, todos devem:
a. Agir com respeito aos direitos humanos e ao meio ambiente;
b. Agir de forma ética;
c. Repudiar qualquer forma de assédio;
d. Repudiar qualquer prática fraudulenta ou de corrupção (suborno, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, ocultação de
bens, vantagens indevidas e outros) ou de atos ilícitos ou criminosos de toda ordem;
e. Combater o uso de drogas ilícitas;
f. Condenar as condutas ilícitas tais como falsificação de documentos, evasão fiscal, sonegação, dentre outras.
II.3 RESPEITO:
Os destinatários deste Código devem levar em conta que a ATIAS QUÍMICA respeita as opções individuais daqueles que com ela
mantenha vínculos, mas partilha de atitudes morais e éticas que são fundamentais.
Por isso, é indispensável:
a. Respeitar a diversidade;
b. Promover o direito à liberdade pelo intercâmbio de pensamentos, ideias e opiniões, sem preconceitos ou discriminações;
c. Condenar atitudes agressivas ou constrangedoras;
d. Abdicar de comportamentos preconceituosos ou discriminatórios em relação à raça, cor, origem, gênero, estética pessoal,
condições físicas, nacionalidade, sexo, idade, estado civil, orientação sexual, posição social, religião e outros atos que firam a
dignidade das pessoas.
II.4 COMPROMISSO COM AS NORMAS:
Os destinatários deste Código devem considerar que as atitudes e comportamentos são baseados no forte compromisso de fazer o
melhor, mas com plena aderência aos valores da ATIAS QUÍMICA, às leis vigentes e às normas internas. Assim, é indispensável:
a. Agir de acordo com as leis e normas aplicáveis, internas ou externas;
b. Repudiar a utilização de software não licenciado;
c. Respeitar todas as regras estabelecidas pela ATIAS QUÍMICA quando optar por utilizar o endereço de e-mail institucional para
tratamento de assuntos pessoais estando ciente que, por obrigações de controle, tais mensagens estão sujeitas ao
monitoramento interno;
d. Manter a neutralidade nos canais oficiais da ATIAS QUÍMICA nas redes sociais, sobre assuntos de natureza polêmica
envolvendo política, religião e questões sociais e culturais;
e. Zelar pela imagem da ATIAS QUÍMICA na mídia social seguindo a Política de Redes Sociais da ATIAS QUÍMICA;
f. Registrar com precisão, nos prazos requeridos e com o grau de detalhamento cabível, as informações relativas às receitas e às
despesas de modo a gerar relatórios contábeis completos e nos padrões exigidos pela legislação em vi
II.5 INTEGRIDADE PROFISSIONAL:
Os destinatários deste Código devem pautar sua conduta na imparcialidade. Existem situações em que as normas se tornam abstratas
para auxiliar uma tomada de decisão em que é necessário equilibrar interesses antagônicos – conflitos de interesse – e é preciso usar
o conceito próprio do que é certo ou errado. Assim, é indispensável:
a. Exercer as atividades de forma isenta, não usando a posição dentro da empresa para obter benefícios ou vantagens para si ou
terceiros;b. Resistir a qualquer tipo de pressão ou assédio;
c. Renunciar a participação na prática de comércio e de qualquer atividade de natureza religiosa, política e partidária nas
dependências da ATIAS QUÍMICA;
d. Evitar o constrangimento dos colegas e manter o clima de cordialidade;
e. Abster-se de usar o nome, marca e símbolos corporativos da ATIAS QUÍMICA sem autorização prévia;
f. Renunciar à participação em decisões que envolvam a seleção, contratação, promoção ou rescisão de contrato de membros
da família ou de pessoa com quem mantenha relações que comprometam julgamento isento;
g. Respeitar todas as etapas do processo de contratação dos profissionais que venham a manter qualquer vínculo de
relacionamento com a ATIAS QUÍMICA para que não paire a existência de qualquer tipo de favorecimento, independentemente
do nível profissional do colaborador que realizou a indicação;
h. Afastar-se da participação de decisões relacionadas à atribuição de carga horária, uso de espaço na ATIAS QUÍMICA, a
qualquer título, para familiar ou pessoa com quem mantenha relações que comprometam julgamento isento;
i. Abster-se de disseminar conteúdos nas redes sociais que não condizem com os valores da ATIAS QUÍMICA.
II.6 PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO E DO CONHECIMENTO:
Os destinatários deste Código devem respeitar os conteúdos e as informações produzidas pela ATIAS QUÍMICA e terceiros. Assim, é
indispensável:
a. Abster-se de compartilhar, sob qualquer hipótese, nome de usuário (login) e senha da rede ATIAS QUÍMICA que são pessoais e
intransferíveis, atentando que qualquer ação indevida é de responsabilidade de quem compartilhou essas informações;
b. Respeitar os direitos autorais e a legislação específica sobre propriedade intelectual, tanto das produções da ATIAS QUÍMICA
como de terceiros;
c. Resguardar os conteúdos internos da ATIAS QUÍMICA (informações, documentos, dados, relatórios) compartilhando-os
somente após a devida autorização e com quem os necessite para exercer as atividades definidas pela ATIAS QUÍMICA
d. Respeitar e proteger a condição de confidencialidade e sigilo de informações e a restrição de divulgação delas, tanto de matérias
internas à ATIAS QUÍMICA como de propriedade de terceiros, mesmo após eventual desligamento da ATIAS QUÍMICA;
e. Vetar o acesso a informações confidenciais por pessoas que não estejam para isso credenciadas;
f. Utilizar os sistemas da ATIAS QUÍMICA zelando pela qualidade das informações imputadas e garantindo a sua confidencialidade;
III. CRITÉRIOS DE CONDUTA NOS RELACIONAMENTOS
III.1 COM A PRÓPRIA ATIAS QUÍMICA:
São critérios de conduta comuns a todos os funcionários e estagiários da ATIAS QUÍMICA, que devem ser observados:
a. Zelar pelo patrimônio interno e os recursos materiais disponibilizados utilizando-os de forma correta, legal e primordialmente
para o desempenho das tarefas que atendam à ATIAS QUÍMICA, protegendo-os de danos, manuseio inadequado, perdas ou
extravios;
b. Usar com cidadania e sem desperdício os recursos como água, energia, papel e outros materiais de escritório e de consumo
agindo com responsabilidade socioambiental;
c. Utilizar com consciência e para o fim específico ao qual se destinam, os recursos administrados pela ATIAS QUÍMICA e
partilhados com os colaboradores e familiares, como plano de saúde, vale refeição e transporte e outros benefícios;
d. Apresentar-se a qualquer compromisso de trabalho no horário estabelecido, preparado para atender as expectativas e trajado
adequadamente;
e. Obter prévia autorização para se ausentar do trabalho, seja para tratar de assuntos pessoais ou para exercer algum tipo de
atividade, remunerada ou não, mesmo não utilizando informações e/ ou recursos da ATIAS QUÍMICA.
III.2 ENTRE O PÚBLICO INTERNO:
1.1 São critérios de conduta comuns a todos os destinatários em posição de liderança, a serem observados:
a. Agir com a responsabilidade que o cargo lhe confere;
b. Conhecer e difundir, inclusive por meio das próprias atitudes, os valores e princípios contidos neste Código;
c. Manifestar-se de maneira imparcial e fundamentada em relação a posturas profissionais consideradas inadequadas frente aos
princípios contidos neste Código.
1.2 São critérios de conduta comuns a todos os destinatários na qualidade de membros das equipes de trabalho, a serem observados:
a. Acolher as opiniões divergentes e de caráter construtivo e agir para solucionar os conflitos, acentuando, assim, o ambiente
amplamente cooperativo;
b. Manter o ambiente de trabalho livre de embaraços decorrentes da formulação de críticas ou reprodução de boatos que atinjam
a reputação dos profissionais da ATIAS QUÍMICA e de quem com ela tenha vínculos;
c. Promover a união de esforços internos entre as unidades da ATIAS QUÍMICA em prol dos interesses dela, buscando compartilhar
informações e otimizar ações sempre que possível;
d. Dispor-se, nos trabalhos conjuntos, a compartilhar os seus conhecimentos e informações com profissionais de outras equipes, dentro das necessidades requeridas e acordos estabelecidos.
III.3 COM OS PARCEIROS COMERCIAIS E FORNECEDORES
São critérios de conduta comuns a todos os funcionários em relação aos parceiros comerciais (corretores, representantes comerciais
entre outros) que atuam em nome da ATIAS QUÍMICA e fornecedores (contratados e subcontratados pela ATIAS QUÍMICA):
a. Renunciar à participação em processo de contratação de parceiros comerciais e fornecedores, indicados ou não, que sejam do
seu relacionamento (parentes), submetendo qualquer outra situação, na qual se sinta conflitado, aos canais competentes da
ATIAS QUÍMICA;
b. Exigir dos parceiros comerciais e dos fornecedores a confidencialidade e sigilo no trato de dados e informações aos quais
venham a ter acesso em qualquer tempo, incluindo as fases anteriores e posteriores à contratação dos serviços;
c. Exigir dos parceiros comerciais e dos fornecedores a aderência às mesmas condutas éticas da ATIAS QUÍMICA e a gestão
orientada por atitudes dignas e íntegras representadas pelo cumprimento de exigências legais, trabalhistas, ambientais, sanitárias
e de segurança do trabalho;
d. Selecionar parceiros comerciais e fornecedores utilizando critérios transparentes, justos e objetivos que considerem
conformidade técnica, desempenho, qualidade, condições de garantia, entre outros, de modo a não caracterizar favorecimentos
de qualquer espécie, colocando em dúvida a integridade das relações;
e. Rejeitar, objetivamente, parceiros comerciais e fornecedores que mostrem quaisquer indícios do uso de mão-de-obra escrava,
infantil ou forçada e práticas ilícitas como fraude, suborno e corrupção e, se for detectada alguma irregularidade, dirigi-la à
autoridade competente;
f. Exigir que ao executar atividades em nome da ATIAS QUÍMICA, os parceiros comerciais respeitem a sua identidade, os seus
valores e as suas normas operacionais não se apropriando indevidamente dos recursos colocados à sua disposição.
III.4 COM OS CLIENTES:
São critérios de conduta comuns a todos os funcionários e parceiros comerciais perante os clientes da ATIAS QUÍMICA:
a. Agir de maneira transparente e ética;
b. Analisar cuidadosamente todos os riscos envolvidos na geração de projetos, estudos e soluções a terceiros de modo a proteger,
sobretudo, a reputação da ATIAS QUÍMICA e das demais partes relacionadas;
c. Resguardar as informações utilizadas e os resultados obtidos nos projetos, estudos e soluções a terceiros, protegendo-os de
vazamentos indevidos e tratando-os com os padrões de confidencialidade requeridos mais os estabelecidos quando da
contratação;
d. Rejeitar a ideia de obtenção de resultados a qualquer custo e buscar sempre colocar em primeiro plano suas atitudes alinhadas
aos valores da instituição e aos interesses dela.
III.5 COM OS AGENTES PÚBLICOS:
São critérios de conduta comuns a todos os funcionários e parceiros comerciais em relação aos agentes públicos:
a. Respeitar rigorosamente as leis anticorrupção e antissuborno que regem as relações com agentes públicos nacionais e
internacionais de todas as esferas de poder, incluindo funcionários e permissionários de serviços públicos, assim como membros
de partidos políticos e candidatos a cargos políticos;
b. Pautar qualquer relacionamento na total transparência e legalidade, detalhando, a qualquer tempo, o objeto e objetivo das
relações e os recursos envolvidos, de modo a não se questionar a finalidade e o destino desses recursos;
c. Evitar qualquer situação em que possam existir dúvidas quanto à integridade das relações e nas quais paire a possibilidade de
existência de algum tipo de vantagem indevida;
d. Condenar a oferta de qualquer recurso, monetário ou não, com vistas ao cumprimento das obrigações legais dos agentes
públicos ou apressamento de rotinas, pois qualquer ato poder vir a caracterizar facilitação ou suborno e, portanto, propina e
corrupção.
II.6 COM A IMPRENSA:
São critérios de conduta comuns a todos os funcionários que estão autorizados a tratar com imprensa em nome da ATIAS QUÍMICA:
a. Respeitar a imprensa reconhecendo que ela é um meio importante para a difusão dos valores da ATIAS QUÍMICA, dando
visibilidade pública a eles;
b. Manter as relações orientadas pela veracidade e transparência das informações, assim como as opiniões e pareceres emitidos,
baseando-os em estudos prévios e fundamentados de modo a não manchar a reputação da ATIAS QUÍMICA de uma empresa
íntegra e comprometida com o desenvolvimento socioeconômico do país
IV. CRITÉRIOS DE CONDUTA DOS PARCEIROS COMERCIAIS E FORNECEDORES
São critérios de conduta de todos os parceiros comerciais e fornecedores contratados pela ATIAS QUÍMICA, a serem observados em
todas as suas relações:
a. Manter normas e procedimentos que garantam processos livres de práticas antiéticas e ilegais, principalmente, realizar
pagamentos para fins comerciais legítimos e autorizados por lei decorrentes de motivos comerciais genuínos;
b. Garantir que o objeto da contratação não tenha chances de ser utilizado para práticas ilícitas;
c. Rejeitar e não oferecer qualquer pagamento ou vantagem indevida (propina ou suborno), por qualquer motivo, que visem à
celebração, manutenção ou garantia de um relacionamento comercial com ou para a ATIAS QUÍMICA;
d. Atuar com as mesmas condutas éticas da ATIAS QUÍMICA e a gestão orientada por atitudes dignas e íntegras representadas
pelo cumprimento de exigências legais, trabalhistas, ambientais, sanitárias e de segurança do trabalho;
e. Abominar práticas comerciais enganosas, desleais e fraudulentas;
f. Atuar em total conformidade com as leis, normas e regulamentos aplicáveis à condução das atividades com a ATIAS QUÍMICA;
g. Cumprir as regras contábeis e fiscais estabelecidas nas leis e regulamentos aplicáveis;
h. Cumprir as normas internas da ATIAS QUÍMICA;
i. Conhecer e aplicar os princípios, valores e regras de conduta estabelecidas neste Código;
j. Evitar qualquer interação com a ATIAS QUÍMICA, ou em seu nome, que se caracterize por conflito de interesses;
k. Cumprir as cláusulas dos contratos firmados entre as partes;
l. Apresentar com prontidão prestação de contas quando solicitado pela ATIAS QUÍMICA;
m. Rejeitar a utilização de mão de obra infantil, trabalho escravo e assemelhados que possam ser consideradas violação aos
direitos humanos;
n. Respeitar a confidencialidade e o sigilo das informações compartilhadas decorrentes das atividades que desenvolvem com a
ATIAS QUÍMICA;
o. Celebrar, se solicitado pela ATIAS QUÍMICA, acordo de confidencialidade no caso de troca de informações confidenciais;
p. Nunca disponibilizar informações confidenciais da ATIAS QUÍMICA para qualquer fim;
q. Zelar pela segurança dos dados e informações confidenciais sobre a ATIAS QUÍMICA, na forma física ou digital, adotando as
devidas precauções para mantê-las em sigilo;
r. Assegurar condições de trabalho condizentes com a legislação, livre de assédio e discriminação;
s. Facilitar as atividades de fiscalização e investigação de órgãos, entidades ou agentes públicos e avisar a ATIAS QUÍMICA
imediatamente se sofrerem qualquer tipo de investigação.
V. GESTÃO DA ÉTICA
A gestão da ética se reveste do espírito de responsabilidade, ou seja, as violações aos princípios éticos sumarizados neste Código
devem ser analisadas com vistas a evitar a reincidência, antecipar repercussões e administrar as consequências.
V.1 COMUNICAÇÃO DE DÚVIDAS OU DE DENÚNCIAS
1.1 Todo destinatário do Código que tiver dúvidas ou considerar necessário comunicar uma preocupação ou violação dos
princípios e critérios de conduta nele estabelecidos deve fazê-lo através:
• Telefone: (11) 3122-3222
• Email: delacao@atiasquimica.com.br
1.2 Qualquer denúncia será apurada e aquelas que tiverem uma base fundamentada serão conduzidas aplicadas as diligências
cabíveis no âmbito do Comitê de Ética.
1.3 Independentemente do resultado da apuração, a ATIAS QUÍMICA empreenderá todos os esforços para que não aconteça
qualquer forma de retaliação contra o denunciante.
1.4 Caso a apuração resulte na necessidade de aplicação de uma medida punitiva, a ATIAS QUÍMICA cuidará para que essas
medidas sejam aplicadas de forma adequada e razoável.
1.5 O tratamento de toda denúncia será realizado sob a estrita confidencialidade exigida.
1.6 A empresa não se responsabiliza por outras sanções que possam ocorrer no âmbito judicial, não sendo competente para isentar de responsabilidade o colaborador que cometer outros ilícitos previstos nas legislações.
VI. DISPOSIÇÕES FINAIS
VI.1 VIGÊNCIA E APLICAÇÃO
presente Código é válido por tempo indeterminado, a partir de sua divulgação e aplicável a ATIAS QUÍMICA em todas as
localidades onde ela atua.
VI.2 DEVER DE DIFUNDIR
1.1 Todos os destinatários têm o dever de difundir este Código, denunciando adequadamente eventuais violações do mesmo.
VI.3 COMPROMISSO COM O CÓDIGO
1.1 A partir da implantação deste Código, e em todas as suas revisões, todos os seus destinatários têm a obrigação de assinar uma
declaração atestando que leram cada versão do Código de Ética e Conduta:
a. Para aqueles que mantenham vínculos de trabalho, independentemente do nível hierárquico, espécie de vínculo e atribuições sempre que houver uma revisão ou no ato da contratação;
b. Para os demais destinatários que mantenham vínculos contratuais (pessoa física ou jurídica), no ato da contratação.
1.2 Todos os destinatários têm o dever de seguir e denunciar eventuais infrações às disposições do Código;
1.3 Todos os contratos celebrados pela ATIAS QUÍMICA com terceiros devem conter cláusula referente à ciência e compromisso
de aderência aos princípios e critérios de conduta contidos neste Código.
VI.4 DÚVIDAS E OMISSÕES
1.1. Os princípios e critérios de conduta considerados no Código preveem todas as situações que podem surgir no cotidiano de
cada relação. Omissões serão tratadas pelo Comitê de Ética.
1.2. Qualquer um que tenha dúvidas e incertezas sobre as disposições deste Código deve procurar o seu gestor imediato ou, na
impossibilidade, quando necessário recorrer ao responsável pela empresa.